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Animadores Dominicais na Ausência do Presbítero - ADAP

DOMINGO - DIA DA EUCARISTIA, DIA DA IGREJA

O domingo, em toda a sua riqueza teológica e espiritual, adquiriu, desde os tempos pós pascais, uma evidência estruturante e identitária na vida das comunidades cristãs. Prova disso, os inúmeros testemunhos, bíblicos e patrísticos: "Oito dias depois, achavam-se reunidos os discípulos..." (Jo 20,26); "No primeiro dia da semana estando nós reunidos para a fracção do pão" (Act 20,7); S. Inácio de Antioquia, nos finais do séc. I "Os cristãos já não celebram o sábado, mas vivem segundo o domingo, no qual até mesmo a nossa vida ressurgiu por Ele e pela sua morte";   S. Justino, por volta do ano 165: "No chamado dia do sol, todos se reúnem...";  no ano 304, Emérito, um dos 49 cristãos da Bitínia, (actual Turquia) presos em plena assembleia dominical, em sua defesa e em nome de todos  responde, perante o juiz: "Nós não podemos viver sem celebrar o dia do Senhor ". E muitos outros testemunhos, ao longo da história, poderiam ser indicados.
O domingo é o dia por excelência do cristão, concentrando em si toda a densidade  teológico litúrgica do mistério salvífico:  a Igreja, comunidade reunida em assembleia, comemora na celebração da Eucaristia o memorial da Páscoa, a festa, o descanso do trabalho, como homenagem ao Senhor do tempo. O Concílio Vaticano II, na  SC (106) afirma: "Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo".
O domingo é, portanto, o dia da Igreja, dia da Palavra, dia consagrado ao Senhor, que tem na Eucaristia a sua máxima expressão "Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia". (PO. 6).
Os documentos mais recentes continuam a realçar, de forma intensa, esta centralidade do domingo: "Compreende-se assim, porque é que, mesmo no contexto das dificuldades do nosso tempo, a identidade deste dia deve ser salvaguardada e, sobretudo, vivida profundamente" (João Paulo II- Dies Domini,  Carta Apostólica Sobre a Santificação do Domingo, de 31 de maio de 1998).
Contudo, a comunidade não se pode dar a si mesma a Eucaristia, só a pode receber como dom do Senhor. Tal dom realiza-se mediante o Ministério Sacerdotal ordenado-  pelos bispos e presbíteros- pelo qual convoca, reúne e preside, para a realização do Memorial do seu Mistério Pascal.
Domingo, Eucaristia e Ministério Ordenado são portanto os grandes dons do Senhor à Igreja, implicam-se mutuamente, são indissociáveis e sem eles a Igreja não poderá subsistir.

ALGUMAS DIFICULDADES NA VIVÊNCIA CRISTÃ DO DOMINGO

Actualmente, razões de carácter sociológico, económico, laboral e outras dificultam a vivência plena do domingo, a muitos cristãos. Também a influência e tendência dominantes de acentuada  privatização  do religioso e, como consequência, da fé, em muito contribuem para a não vivência cristã do domingo. Um dos motivos mais relevantes, em algumas circunstâncias, é o facto de não ser possível a Celebração da Eucaristia  dominical, em todas as comunidades onde, como acontecia até há bem pouco tempo, devido à escassez de sacerdotes e à multiplicação de comunidades. A juntar a tudo isto, vulgarizou-se a "assistência à missa", através dos meios de comunicação, rádio e televisão - transmissões normalmente dirigidas aos doentes e viajantes - levando muitos a perderem o sentido comunitário da vida cristã e a não sentirem a necessidade de celebrarem a Eucaristia,  sacramento que congrega e gera a comunidade.

TENTATIVAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO ACTUAL

Cabe à Igreja providenciar para que todos os cristãos possam participar, semanalmente, na celebração plena  do Mistério Pascal na Eucaristia Dominical.
Por isso, atenta à situação, e porque se multiplicam cada vez mais esses casos de impossibilidade prática da celebração eucarística dominical em muitas comunidades, a Igreja, ao nível local,  nacional e universal, tem proposto e sugerido que se recorram a formas que permitam a vivência cristã do domingo, com celebrações apropriadas, animadas por diáconos, por religiosos ou por leigos. 
Assim, em Portugal (algumas dioceses têm orientações próprias) a Conferência Episcopal publicou a "Instrução Pastoral sobre o Domingo e sua celebração (9 de Junho de 1978); a Congregação do Culto Divino publicou também (2 de Junho de 1988)  o "Directório para as celebrações dominicais na ausência do Presbítero". 
Estas preocupações e orientações não são propriamente novidade. Já o Concílio previa essa possibilidade: "Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos Domingos e dias  de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou  outra pessoa idónea delegada pelo bispo, a dirigir a celebração." ( SC 35,4)
Nestes documentos (CCD,CEP e outros)  é estabelecida, com clareza, a distinção entre essas celebrações e a Eucaristia. "É necessário que os fiéis percebam  com clareza que tais celebrações têm um  carácter supletivo... por isso nunca poderão realizar-se ao domingo naqueles lugares onde a Missa foi ou será celebrada nesse dia." (n.21,Directório) 
Em todas essas orientações se enumeram, também, as condições para que possam efectuar-se tais actos celebrativos.  Para evitar confusões, é afirmado, de forma clara e contundente,  a primazia da Celebração Eucarística sobre qualquer outro tipo de celebrações.

NA DIOCESE DE VISEU

Também na diocese de Viseu, e porque especialmente nalgumas zonas pastorais se vai notando a falta de sacerdotes, se têm efectuado, aquém e além, celebrações dominicais orientadas e animadas por leigos. Alguns deles tiveram preparação, não especificamente veiculada para tal finalidade, no Curso de Ministros Extraordinários da Comunhão que, desde 1988, se têm realizado na Diocese, outros terão sido preparados ad hoc para esse serviço. Julgamos que é importante e necessária uma preparação mais adequada e específica para esse serviço, quer para os que já animam essas celebrações, quer para todos os que vierem a exercer esse ministério. 
Na verdade, são ministérios distintos (Animadores da Celebração Dominical na Ausência do Presbítero (ADAP) e Ministros Extraordinários da Comunhão), o que requer, para cada um, a atenção especial e um esforço de formação adequada para o fim a que se destinam.
Assim, o Secretariado Diocesano da Pastoral Litúrgica, disponibiliza - se para, em conformidade com as orientações da Igreja, do Bispo Diocesano e dos respectivos párocos, proceder à formação adequada e respectivo acompanhamento de "Animadores de Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero " (ADAP).

OS ANIMADORES DAS CELEBRAÇÕES NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO

Basicamente, as funções destes Animadores são:
- Preparar convenientemente - de acordo com o pároco - as celebrações, tendo em conta os restantes  ministérios: leitores, acólitos, cantores, etc.
- Animar a celebração, executando nela os ritos, e só aqueles, que compete aos leigos realizar (cf. SC 28). A proclamação da Palavra e distribuição do Pão Eucarístico constituirão os dois momentos centrais desses actos. (Será elaborado e proposto, a nível diocesano, um guião para essas celebrações).

A escolha dos que se deverão propôr deverá obedecer a alguns critérios:
- Que sejam cristãos conscientes, homens ou mulheres
- que sejam de boa reputação moral, de afável convivência e estejam em comunhão com a Igreja
- que tenham um sentido de Igreja e espírito de serviço comprovado
- se forem Ministros Extraordinários da Comunhão, deverão igualmente frequentar esta preparação específica.
- que tenham habilitações literárias (as que o pároco julgar suficientes) e capacidades de leitura, de dicção e de presença pública que permitam animar com regularidade tais celebrações - não em substituição da Eucaristia, mas em regime de suplência.
O critério decisivo de escolha do(a) cristão(ã), para desempenhar esse cargo, é, em último caso, da responsabilidade do pároco.