DOMINGO - DIA
DA EUCARISTIA, DIA DA IGREJA
O domingo, em toda a sua
riqueza teológica e espiritual, adquiriu, desde os tempos pós
pascais, uma evidência estruturante e identitária na vida
das comunidades cristãs. Prova disso, os inúmeros testemunhos,
bíblicos e patrísticos: "Oito dias depois, achavam-se
reunidos os discípulos..." (Jo 20,26); "No primeiro dia da semana
estando nós reunidos para a fracção do pão"
(Act 20,7); S. Inácio de Antioquia, nos finais do séc.
I "Os cristãos já não celebram o sábado,
mas vivem segundo o domingo, no qual até mesmo a nossa vida ressurgiu
por Ele e pela sua morte"; S. Justino, por volta do ano
165: "No chamado dia do sol, todos se reúnem..."; no ano
304, Emérito, um dos 49 cristãos da Bitínia, (actual
Turquia) presos em plena assembleia dominical, em sua defesa e em nome
de todos responde, perante o juiz: "Nós não podemos
viver sem celebrar o dia do Senhor ". E muitos outros testemunhos, ao
longo da história, poderiam ser indicados.
O domingo é o dia por excelência
do cristão, concentrando em si toda a densidade teológico
litúrgica do mistério salvífico: a Igreja,
comunidade reunida em assembleia, comemora na celebração
da Eucaristia o memorial da Páscoa, a festa, o descanso do trabalho,
como homenagem ao Senhor do tempo. O Concílio Vaticano II, na
SC (106) afirma: "Por tradição apostólica, que
nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo,
a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia
que bem se denomina dia do Senhor ou domingo".
O domingo é, portanto, o dia
da Igreja, dia da Palavra, dia consagrado ao Senhor, que tem na Eucaristia
a sua máxima expressão "Nenhuma comunidade cristã
se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração
da santíssima Eucaristia". (PO. 6).
Os documentos mais recentes continuam
a realçar, de forma intensa, esta centralidade do domingo: "Compreende-se
assim, porque é que, mesmo no contexto das dificuldades do nosso
tempo, a identidade deste dia deve ser salvaguardada e, sobretudo, vivida
profundamente" (João Paulo II- Dies Domini, Carta Apostólica
Sobre a Santificação do Domingo, de 31 de maio de 1998).
Contudo, a comunidade não
se pode dar a si mesma a Eucaristia, só a pode receber como dom
do Senhor. Tal dom realiza-se mediante o Ministério Sacerdotal
ordenado- pelos bispos e presbíteros- pelo qual convoca,
reúne e preside, para a realização do Memorial
do seu Mistério Pascal.
Domingo, Eucaristia e Ministério
Ordenado são portanto os grandes dons do Senhor à Igreja,
implicam-se mutuamente, são indissociáveis e sem eles
a Igreja não poderá subsistir.
ALGUMAS DIFICULDADES NA VIVÊNCIA
CRISTÃ DO DOMINGO
Actualmente, razões
de carácter sociológico, económico, laboral e outras
dificultam a vivência plena do domingo, a muitos cristãos.
Também a influência e tendência dominantes de acentuada
privatização do religioso e, como consequência,
da fé, em muito contribuem para a não vivência cristã
do domingo. Um dos motivos mais relevantes, em algumas circunstâncias,
é o facto de não ser possível a Celebração
da Eucaristia dominical, em todas as comunidades onde, como acontecia
até há bem pouco tempo, devido à escassez de sacerdotes
e à multiplicação de comunidades. A juntar a tudo
isto, vulgarizou-se a "assistência à missa", através
dos meios de comunicação, rádio e televisão
- transmissões normalmente dirigidas aos doentes e viajantes
- levando muitos a perderem o sentido comunitário da vida cristã
e a não sentirem a necessidade de celebrarem a Eucaristia,
sacramento que congrega e gera a comunidade.
TENTATIVAS DE RESPOSTA À
SITUAÇÃO ACTUAL
Cabe à Igreja providenciar
para que todos os cristãos possam participar, semanalmente, na
celebração plena do Mistério Pascal na Eucaristia
Dominical.
Por isso, atenta à situação,
e porque se multiplicam cada vez mais esses casos de impossibilidade
prática da celebração eucarística dominical
em muitas comunidades, a Igreja, ao nível local, nacional
e universal, tem proposto e sugerido que se recorram a formas que permitam
a vivência cristã do domingo, com celebrações
apropriadas, animadas por diáconos, por religiosos ou por leigos.
Assim, em Portugal (algumas dioceses
têm orientações próprias) a Conferência
Episcopal publicou a "Instrução Pastoral sobre o Domingo
e sua celebração (9 de Junho de 1978); a Congregação
do Culto Divino publicou também (2 de Junho de 1988) o
"Directório para as celebrações dominicais na ausência
do Presbítero".
Estas preocupações
e orientações não são propriamente novidade.
Já o Concílio previa essa possibilidade: "Promova-se a
celebração da Palavra de Deus nas vigílias das
festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma
e nos Domingos e dias de festa, especialmente onde não
houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou
outra pessoa idónea delegada pelo bispo, a dirigir a celebração."
( SC 35,4)
Nestes documentos (CCD,CEP e outros)
é estabelecida, com clareza, a distinção entre
essas celebrações e a Eucaristia. "É necessário
que os fiéis percebam com clareza que tais celebrações
têm um carácter supletivo... por isso nunca poderão
realizar-se ao domingo naqueles lugares onde a Missa foi ou será
celebrada nesse dia." (n.21,Directório)
Em todas essas orientações
se enumeram, também, as condições para que possam
efectuar-se tais actos celebrativos. Para evitar confusões,
é afirmado, de forma clara e contundente, a primazia da
Celebração Eucarística sobre qualquer outro tipo
de celebrações.
NA DIOCESE DE VISEU
Também na diocese
de Viseu, e porque especialmente nalgumas zonas pastorais se vai notando
a falta de sacerdotes, se têm efectuado, aquém e além,
celebrações dominicais orientadas e animadas por leigos.
Alguns deles tiveram preparação, não especificamente
veiculada para tal finalidade, no Curso de Ministros Extraordinários
da Comunhão que, desde 1988, se têm realizado na Diocese,
outros terão sido preparados ad hoc para esse serviço.
Julgamos que é importante e necessária uma preparação
mais adequada e específica para esse serviço, quer para
os que já animam essas celebrações, quer para todos
os que vierem a exercer esse ministério.
Na verdade, são ministérios
distintos (Animadores da Celebração Dominical na Ausência
do Presbítero (ADAP) e Ministros Extraordinários da Comunhão),
o que requer, para cada um, a atenção especial e um esforço
de formação adequada para o fim a que se destinam.
Assim, o Secretariado Diocesano da
Pastoral Litúrgica, disponibiliza - se para, em conformidade
com as orientações da Igreja, do Bispo Diocesano e dos
respectivos párocos, proceder à formação
adequada e respectivo acompanhamento de "Animadores de Celebrações
Dominicais na Ausência do Presbítero " (ADAP).
OS ANIMADORES DAS CELEBRAÇÕES
NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO
Basicamente, as funções
destes Animadores são:
- Preparar convenientemente - de
acordo com o pároco - as celebrações, tendo em
conta os restantes ministérios: leitores, acólitos,
cantores, etc.
- Animar a celebração,
executando nela os ritos, e só aqueles, que compete aos leigos
realizar (cf. SC 28). A proclamação da Palavra e distribuição
do Pão Eucarístico constituirão os dois momentos
centrais desses actos. (Será elaborado e proposto, a nível
diocesano, um guião para essas celebrações).
A escolha dos que
se deverão propôr deverá obedecer a alguns critérios:
- Que sejam cristãos conscientes,
homens ou mulheres
- que sejam de boa reputação
moral, de afável convivência e estejam em comunhão
com a Igreja
- que tenham um sentido de Igreja
e espírito de serviço comprovado
- se forem Ministros Extraordinários
da Comunhão, deverão igualmente frequentar esta preparação
específica.
- que tenham habilitações
literárias (as que o pároco julgar suficientes) e capacidades
de leitura, de dicção e de presença pública
que permitam animar com regularidade tais celebrações
- não em substituição da Eucaristia, mas em regime
de suplência.
O critério decisivo de escolha
do(a) cristão(ã), para desempenhar esse cargo, é,
em último caso, da responsabilidade do pároco. |